A Prefeitura Municipal de
São Bento publicou, nesta terça-feira (02), o novo decreto de nº 1.168, de 01
de junho de 2020, assinado pelo prefeito Jarques Lúcio, dispondo sobre novas
medidas de suspensão de atividades comerciais, distanciamento social, além da
antecipação excepcional de feriados Estadual, Nacional, dando outras
providências, onde são impostas medidas mais rígidas de combate à pandemia no
município, que tem avançado, ultimamente.
Segundo o Procurador do
município, Layon Rodolfo Dutra da Silva, o novo decreto mantém medidas,
anteriormente já adotadas, em relação ao funcionamento de atividades
comerciais e de serviços, mas com acréscimos de outras determinações
administrativas e até penais, em casos de descumprimento de normas essenciais
pra evitar o avanço da pandemia, a exemplo da não utilização de máscaras e
higienização dos pontos comerciais, podendo serem aplicadas multas e até
cassação do alvará de licenciamento pra quem desobedecê-las.
As penalidades impostas aos
descumpridores das normas são:
I – advertência, na hipótese
da primeira infração;
II – multa de 2,5 vezes o
valor pago pela Taxa de Licenciamento e Autorização de Funcionamento, na
hipótese de segunda infração;
III – multa de 5 vezes o
valor pago pela Taxa de Licenciamento e Autorização de Funcionamento, na
hipótese da terceira infração;
IV – multa de 10 vezes o
valor pago pela Taxa de Licenciamento e Autorização de Funcionamento, na
hipótese da quarta infração.
Outra decisão preconizada na
ordem emanada da gestão municipal é para a antecipação dos feriados dos dias 24
de junho (São João), e 05 de agosto (Aniversário da Paraíba), que ficarão nos
dias 10 e 12 de junho de 2020, respectivamente.
O procurador disse, ainda,
que dependendo das estatísticas da doença no território municipal, as
atividades comerciais e de serviços poderão voltar de forma gradual, no dia 15
de junho.
Confiram, abaixo, o decreto:
ASCOM
Fonte ASCOM São Bento