O Ministério Público da Paraíba (MPPB) entrou com uma ação contra Lucas Santino, ex-presidente da Câmara Municipal de Cabedelo, por improbidade administrativa com pedido de reparação de danos e indisponibilidade de bens. O empresário Lucas Santino ainda responde por denúncias da Operação Xeque-Mate, que investiga crimes de corrupção na prefeitura de Cabedelo.
O G1 não conseguiu entrar em contato com Lucas Santino.
Segundo o promotor de Justiça Ronaldo Guerra, a ação civil pública é um desdobramento da notícia de fato instaurada na Promotoria por meio de peças provenientes do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), de acordo com as quais Santino, quando exercia a presidência da Câmara de Vereadores de Cabedelo, em 2014, praticou diversas condutas que representam atos de improbidade administrativa.
Ao todo, foram citadas 20 irregularidades, como despesas não licitadas (na ordem de R$ 300 mil); excesso na remuneração recebida pelo presidente da Câmara Municipal (R$ 47,8 mil); despesas com pessoal de aproximadamente R$ 450 mil, referentes a excesso de cargos comissionados; não contabilização de despesas com pessoal referentes a dezembro e ao 13º (R$ 254.723,40); despesa com pessoal contabilizada e não paga (R$ 28.822,58); retenções não efetuadas e não pagas (R$ 105.903,72); e desobediência às exigências constitucionais do concurso público e da aplicação material dos princípios da impessoalidade e da moralidade, por exemplo.
De acordo com o MPPB, a ação requer a condenação de Lucas Santino nas penas previstas no artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92 – ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos, bem como a indisponibilidade de bens no valor aproximado de R$ 800 mil e a responsabilização dele pelos danos morais/extrapatrimoniais decorrentes dos atos de improbidade administrativa narrados na ação.
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Fonte: g1.globo.com